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"O percurso legislativo que culminou na promulgação da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que é objeto dos comentários desta obra, demonstrou a riqueza e a complexidade do debate em torno da proteção de dados pessoais no Brasil. O tema, que há tempos é debatido pela doutrina especializada, enfim está normatizado! Foram amplas as discussões acerca da vigência da lei, tendo havido, inclusive, prorrogação de seu prazo de vacatio legis e tentativas de novas extensões; reformas já foram realizadas, antes mesmo de sua vigência, em temas como as decisões automatizadas e as sanções administrativas; a Autoridade Nacional de ...
Quem vigia os vigilantes? Esta incógnita fica evidente ao tratar das missões atribuídas à ANPD (regulatória, fiscalizatória e sancionatória), pois deve ser assegurada a independência do órgão, e não somente a autonomia técnica e decisória, para que possa realizar suas tarefas com absoluta imparcialidade. Assim, permito-me concluir esta pálida e singela apresentação, destacando a indubitável utilidade social da presente obra, valendo-me da frase, provavelmente inspirada em Norberto Bobbio, de Yuval Noah Harari: "Se quisermos evitar a concentração de toda a riqueza e de todo o poder nas mãos de uma pequena elite, a chave é regulamentar a propriedade dos dados." In Prefácio, de Newton de Lucca
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), é resultado de intensos debates que se iniciaram em 2011, no Ministério da Justiça, a partir do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados de 2011. (...) Assim, esta obra pretende oferecer aos estudiosos e aplicadores do Direito, bem como à sociedade brasileira, de maneira geral, uma análise crítica e profunda sobre os dispositivos mais complexos trazidos pela LGPD. Os coautores são pesquisadores e profissionais dedicados ao estudo da proteção de dados, por isso, podem contribuir verdadeiramente aos primeiros passos da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira. In Introdução
"Desde 2022, este manual se consolidou como referência indispensável para quem busca compreender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em profundidade. Agora em sua terceira edição, a obra chega ainda mais atualizada, detalhada e abrangente, acompanhando as mais recentes inovações legislativas e regulatórias dos anos de 2024 e 2025. Fruto do trabalho colaborativo de especialistas renomados, cada artigo da LGPD é comentado de forma crítica, clara e acessível, sempre atento às orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e às tendências do direito comparado. O leitor encontrará análises precisas sobre as principais reformas, a ampliação da au...
A Lei da Ficha Limpa definitivamente não foi uma reforma corriqueira. Passada mais de uma década da sua entrada em vigor ainda persistem temas abertos ao escrutínio da academia e à análise jurisprudencial. “Lei da Ficha Limpa passada a limpo” envereda a fundo na missão de realizar uma anamnese completa da Lei Complementar nº 135/10, através de um conjunto de ensaios elaborados por juristas de escol. “Lei da Ficha Limpa passada a limpo” cumpre sua missão com galhardia e nasce como obra de referência no ambiente eleitoral brasileiro, sendo imprescindível para qualquer biblioteca especializada.
Trazendo as experiências das principais Autoridades de Proteção de Dados da Europa e das Américas, assim como abordando os principais desafios e perspectivas dos temas da privacidade e da proteção de dados pessoais no cenário off-line e on-line no Brasil, a obra "ANPD e LGPD – desafios e perspectivas" é um grande contributo para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para a consolidação do sistema brasileiro de proteção de dados e, também, ao público-leitor, que objetive melhor conhecer a privacidade e a proteção de dados sob uma perspectiva internacional.
A adequação do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos é de importância crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequação nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefícios esperados. Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vítimas podem ser privadas de uma indenização, mesmo que uma análise equitativa possa em tese justificar a compensação. Isto sem contar a inexorável presença das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito multiplicador da automação, amplificando significativamente os danos,...
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