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Posso dizer, enfim, que a professora Emanuelle aprofundou-se com muita seriedade no estudo das cooperativas no Brasil. Desde o exame doutrinário e normativo do direito concursal, pôde ela mostrar, com muita segurança, a evidente inadequação do regime jurídico concursal das sociedades cooperativas em nosso país. In prefácio de Newton De Lucca.
“O verdadeiro (e diferente) critério de distinção entre interessados directos e legítimos em matéria de direito de informação administrativa procedimental, para efeito do disposto no art. 64.o, n.o 1, do CPA, não é a diferente titularidade entre posições jurídico – substantivas, entre direitos subjectivos e interesses legalmente protegidos, mas sim o critério de distinção daquelas pessoas que serão afectadas pelas decisões a tomar no procedimento administrativo (...) com efeito, porque não admitir que os interessados legítimos, no sentido tradicional dos titulares de interesses de facto (de um interesse directo, pessoal e legítimo (...) não possam ser interessados le...
A colec?o Horizontes Solidarios ocupa-se da economia social, na sua mais ampla acec?o. Para alem de a abordar globalmente, pode ainda incidir em temas mais especificos como o cooperativismo, o mutualismo, a solidariedade social e o associativismo, refletindo sobre quest?es n?o so relacionadas com a vida das respetivas organizac?es, mas tambem com as politicas publicas que as envolvem. Neste sentido, a colec?o pretende dar atenc?o a experiencias concretas, mas n?o se alheia dos horizontes futurantes, muito marcados pela solidariedade, para onde nos conduzem caminhos pensados e percorridos cooperativamente, com uma partilha de riscos inerente a reciprocidade e a entreajuda. Fruto da cooperac?o entre varias entidades, e patrocinada pela Associac?o Mutualista Montepio e coordenada cientificamente pelo Doutor Rui Namorado, indicado para o efeito pelo CECES/FEUC (Centro de Estudos Cooperativos e da Economia Social da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra), no qual esta integrado.
Centrando-se no capital social, esta obra pretende ser uma reflexão sobre os aspetos mais significativos do regime económico das cooperativas no Direito Português: o regime jurídico das entradas para o capital social nas cooperativas, o confronto entre aquelas e a chamada «massa de gestão económica», a determinação e distribuição de resultados, as funções do capital e das reservas, nomeadamente as reservas obrigatórias, e a problemática do aumento e redução do capital social cooperativo. Além disso, tendo como assente que a questão do capital diz respeito aos fundamentos do sistema económico cooperativo, procuraram-se respostas jurídicas adequadas para alguns dos proble...
Prefeitura do distrito.
The Principles of European Cooperative Law (PECOL) focus on the "ideal" legal identity of cooperatives. Drafted by a team of legal scholars, the PECOL aim to describe the common core of European cooperative law. They are based on both existing cooperative law in Europe and the EU regulation on the societas cooperativa europaea. The Principles are accompanied by commentaries which illustrate the rationale and legislative background of each principle, and link them to the key features of co-operative identity. The PECOL are articulated into five chapters corresponding to the main aspects around which a cooperative's identity may be structured, namely the purpose pursued, internal governance, financial structure, external control and cooperation among cooperatives. The second part of the book presents the national reports upon which the PECOL were based. The reports offer a detailed overview of the cooperative law of seven European jurisdictions (Finland, France, Germany, Italy, Portugal, Spain, and the UK), and thus provide a unique opportunity for law-makers, practitioners and researchers to compare, circulate and apply best practices of cooperative legislation --Back cover.