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A contratualização do Direito de Família reflete tanto a evolução da sociedade em termos de complexidade patrimonial quanto a crescente demanda por segurança jurídica em um cenário de diversidade de arranjos familiares. A contratualização não é uma tendência, é uma realidade do agora! Todos os dias novos formatos de família são combinados entre os seus atores, de maneira livre, adaptando-se às suas especificidades e realidades para a solução das suas demandas privadas. Os laços afetivos e as suas configurações estão em constante evolução. Entretanto, as normas no âmbito do Direito de Família não avançam na mesma velocidade dessas transformações. Diante desse co...
Em 24 de agosto de 2023, o Senado Federal, por meio do seu presidente, Rodrigo Pacheco, formalizou a criação de uma comissão de juristas para atualizar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), tendo como relatores os professores Flávio Tartuce e Rosa Nery. A notícia da reforma foi recebida com certa surpresa por grande parte da civilística nacional, e o Ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão, prontamente justificou que muitos temas do atual código já apresentavam defasagem, uma vez que o texto começou a sua trajetória nos anos 1970, quando foi enviado ao Congresso Nacional, tendo tramitado por quase 30 anos até o início da sua vigência, em 2003. Depois de oito mese...
O Sistema de Justiça e as Serventias Extrajudiciais : possibilidades e tendências – Volume 1 / organização Fabiana Aurich, Carolina Romano Brocco, Rodrigo Reis Cyrino. – São Paulo : Editora Dialética, 2024.
Trata-se de obra coletiva sobre temas relevantes e candentes de Direito Imobiliário, organizada em homenagem a José de Mello Junqueira. Desembargador aposentado, brilhante advogado, pai admirado e professor que sempre inspirou seus alunos e suas alunas, enfim, um grande exemplo, exaltado pelos autores desta obra. Das reflexões sobre a ética atemporal do juiz brasileiro às notas de sobre a locação de imóveis e o protesto de títulos e documentos de dívida, os estudos que integram esse livro passam por questões relativas aos contratos de compra e venda de imóveis – inclusive quanto aos compromissos de compra e venda e a recente lei do distrato, bem como sua aplicação frente aos ...
As obrigações, pilares do mundo jurídico, são tão diversas quanto fascinantes. Elas se manifestam em várias modalidades e são transmitidas de diferentes formas, movendo a engrenagem do direito. As modalidades das obrigações abarcam desde as obrigações de dar, fazer e não fazer, até as obrigações alternativas, facultativas e divisíveis. Cada uma delas traz consigo particularidades que enriquecem o universo jurídico. Já as formas de transmissão das obrigações são igualmente cativantes. A cessão de crédito, por exemplo, permite que um credor repasse seu direito a terceiros, garantindo eficiência e flexibilidade nas relações comerciais. Não podemos deixar de mencionar...
El discurso materializado en la presente publicación con los vaivenes naturales siempre tiene una vigencia incontrovertible. Por un lado, en tiempos de crisis económica resurgen las pretensiones de aplicación de la teoría de la imprevisión. Por el otro, sin importar la época, las condiciones generales tienen un uso generalizado, extremo que origina una serie de conflictos de intereses que reclaman de los justiciables una solución adecuada. Repasando el contenido original, ningún capítulo quedó sin modificaciones de mayor o menor importancia en la medida que se ha aprovechado la oportunidad para actualizarlos. A pesar de ello, mis puntos de partidas y conclusiones permanecen inalterados. Entonces, objeto principal de esta segunda edición es dar cuenta de las adhesiones y críticas formuladas sobre todo en lo relativo al vínculo entre la cláusula demoneda extranjera y la teoría de la imprevisión
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