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A obra se propõe a analisar a reparação de danos na responsabilidade pela ruptura injustificada das tratativas e, em especial, se se afigura possível, à luz do Direito brasileiro, a indenização da vítima pelo interesse positivo em certas hipóteses. O desenvolvimento dogmático da culpa in contrahendo tem origem nos estudos de Rudolf von Jhering, que aventou a tutela do lesado pela atuação culposa da contraparte na formação do contrato. Hodiernamente, com o reconhecimento da obrigação como processo e diante da relevância assumida pelo princípio da boa-fé objetiva, a responsabilidade pré-contratual recebeu novos contornos, assumindo protagonismo a necessidade de amparo contr...
O trabalho tem por objetivo analisar a formação dos contratos cuja conclusão não é instantânea, isto é, daqueles contratos precedidos por uma fase mais ou menos alongada de negociação. Os principais aspectos de estudo são a identificação da efetiva formação de um contrato e a determinação do momento em que o vínculo contratual é criado. O trabalho examina, portanto, se e quando um contrato pode ser reputado concluído, em especial um contrato de formação progressiva. Discorre-se, também, sobre outros aspectos da fase pré-contratual, analisando as características de alguns dos documentos elaborados nesse período e a conduta das partes em negociação. São examinados, ainda, os elementos de existência do negócio jurídico (e, em consequência, do contrato) e de que forma tais elementos devem ser identificados quando da análise da formação de um contrato.
"O protagonismo que os princípios assumiram nos últimos anos levantou relevante preocupação com a forma de fundamentação das decisões: por serem enunciados normativos comumente gerais e abstratos, sua aplicação exige especial cuidado para evitar insegurança jurídica e arbítrio do intérprete. Foi essa preocupação que motivou o projeto de pesquisa "Os princípios contratuais no TJRJ", cujos resultados são analisados nesta obra. Durante período de mais de três anos, vinte e nove mestrandos e doutorandos do Programa de Pós-graduação em Direito da UERJ coletaram, catalogaram e analisaram o total de 3.098 decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicada...
Existe um "direito ao esquecimento"? Seria possível aplicá-lo em plena era da internet? Como conciliar o desejo individual de ser esquecido com princípios fundamentais como a liberdade de expressão? Essas são algumas das perguntas que norteiam esta obra inovadora, fruto de larga pesquisa amparada em fontes jurídicas e de outras áreas do conhecimento, sobre um tema atual e controvertido. Numa época em que o rápido avanço tecnológico redimensiona o próprio sentido de privacidade, a discussão em torno da memória e do esquecimento interessará não apenas a advogados e produtores de conteúdo, mas a todo mundo que busca compreender as intrincadas relações entre tecnologia e sociedade.
A autora aborda, nas 240 páginas desta obra profunda e ao mesmo tempo didática, o contrato preliminar a partir das funções que ele desempenha no processo de formação do negócio jurídico. Embora comum no dia a dia dos praticantes do direito, o contrato preliminar pode gerar alguma perplexidade nos menos acostumados a ele. Afinal, qual seria a razão pela qual um contratante se obriga a contratar futuramente e não o faz desde logo? Em uma apurada análise do direito nacional e estrangeiro, a autora aborda a admissão da execução específica do contrato preliminar que não contém todos os elementos do definitivo, mas apenas aqueles essenciais. Admitida, portanto, a possibilidade desse tipo de preliminar — chamado de incompleto —, a discussão que se aprofunda é quanto à sua eficácia, se mais fraca do que a dos demais preliminares — cabendo apenas a conversão em perdas e danos para o caso de inadimplemento — ou se viável a própria execução específica.
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Laws, decrees, and administrative acts of government.
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