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A questão do tempo, que se refere à cronologia dos acontecimentos, sempre guardou estreita relação com a sociedade e o Direito. A história da humanidade é conhecida através de datas sequenciais que indicam, como um índice, os marcos mais relevantes. No Direito, institutos jurídicos como a prescrição, anistia, direito adquirido, retroatividade de leis, sistema de precedentes, tutelas de urgência, entre outros, guardam interessante relação dialética entre tempo e Direito, e demonstram que além de ser instituição social, o tempo também pode ser um fenômeno com consequências jurídicas.
O leitor encontrará uma coletânea de artigos, elaborados por advogados, especializados em direito médico e da saúde. Cada tema abordado reflete uma área específica de interesse e preocupação, oferecendo uma visão abrangente das questões legais, éticas e práticas enfrentadas pelos profissionais e instituições de saúde
Anuncia-se a quem queira sabê-lo que entre os dias 27 e 29 de setembro de 2023 reuniram-se na cidade de Curitiba, por ocasião da XII edição das Agendas de Direito Civil Constitucional, evento sediado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, pesquisadores das cincos regiões do Brasil, da Argentina, do Peru, da Itália e do Uruguai. Na ocasião, após exposição de dezenas de pesquisas ao longo de doze painéis temáticos e amplo, franco e democrático debate, identificou-se, em vinte e oito proposições assertivas, que: 1. O propósito e os limites da engenharia genética humana devem ser rigorosamente escrutinados, visando a resguardar a humanidade e a diversidade que lhe é inerente, tendo por lastro a força normativa decorrente da prevenção e da precaução. 2. É preciso dar maior atenção aos negócios biojurídicos e as interfaces havidas entre o contrato e o corpo humano abarcando temas como a doação de gametas, gestação por substituição, o tratamento de dados de saúde, a criônica e outras práticas envolvendo material genético humano ...
Em 24 de agosto de 2023, o Senado Federal, por meio do seu presidente, Rodrigo Pacheco, formalizou a criação de uma comissão de juristas para atualizar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), tendo como relatores os professores Flávio Tartuce e Rosa Nery. A notícia da reforma foi recebida com certa surpresa por grande parte da civilística nacional, e o Ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão, prontamente justificou que muitos temas do atual código já apresentavam defasagem, uma vez que o texto começou a sua trajetória nos anos 1970, quando foi enviado ao Congresso Nacional, tendo tramitado por quase 30 anos até o início da sua vigência, em 2003. Depois de oito mese...
A constitucionalização do direito civil ganhou força no Brasil principalmente após a promulgação da Constituição de 1988. O Direito Civil construído no século XX precisava se amoldar aos valores da Constituição Cidadã, principalmente ao seu vértice axiológico: a pessoa humana e sua dignidade. No transcorrer de mais de três décadas a metodologia se consolidou, sem descuidar dos necessários avanços em razão das transformações sociais, tecnológicas e econômicas. A constituição em sua dimensão prospectiva nos desafia a promover uma construção hermenêutica do direito civil no ordenamento jurídico constitucional que reverta em benefício das pessoas e de suas relaç...
A obra coletiva "Diálogos entre Responsabilidade civil e direito de família: O Direito de danos na parentalidade e conjugalidade", consiste em mais um empreendimento do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), aqui estruturado no sentido de sistematizar as ainda imprecisas fronteiras entre as duas disciplinas no direito brasileiro. Para tanto, os coordenadores Nelson Rosenvald, Ana Carolina Brochado Teixeira e Renata Vilela Multedo optaram por fracionar o conteúdo de 36 artigos em três eixos temáticos. O primeiro eixo: "responsabilidade civil na parentalidade" ilustra os potenciais ilícitos e danos decorrentes de relações filiais; o segundo eixo explora a "responsabilidade civil na conjugalidade", evidenciando hipóteses diversas que dão ensejo à obrigação de indenizar tendo como ponto de partida o cenário das relações amorosas. Finalmente, o último eixo "a reconstrução da responsabilidade civil nas famílias contemporâneas" avança sobre os desafios da conjugação entre o direito de danos e a complexidade das múltiplas formações familiares.